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  • Foto do escritorMateus Canedo Ramos Moura

A possibilidade de alterar Nome ou Sobrenome

POSSO ALTERAR MEU NOME OU SOBRENOME?⁣ Essa é uma dúvida de muitas pessoas que querem alterar o nome, e também de pessoas que pretendem acrescentar ou remover sobrenomes.⁣ O nome é um direito de personalidade que individualiza a pessoa, por isso, em regra, é imutável, porém, a legislação brasileira permite a alteração em algumas hipóteses.⁣ EM QUE SITUAÇÃO POSSO ALTERAR MEU NOME?⁣ Em alguns casos, a alteração do nome pode ser realizada diretamente no cartório, como por exemplo, em caso de casamento, divórcio, mudança de sexo, substituição ou inclusão de apelido notório, erro de grafia no nome.⁣ Em outros casos, é necessária decisão judicial autorizando a alteração do nome, entre esses casos estão, reconhecimento de filiação, adoção, nome homonímico e em casos de nomes em que fica evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo.⁣ POSSO ACRESCENTAR UM SOBRENOME DOS MEUS PAIS OU AVÓS?⁣ Sim, em diversas ocasiões, algum sobrenome do avô ou avó não foi não foi incluído em seu nome.⁣ Nesse caso, é necessário ingressar com ação judicial de retificação de registro civil para acrescentar o sobrenome desejado.⁣


POSSO REMOVER O NOME O SOBRENOME DO MARIDO DE CASAMENTO MESMO AINDA ESTANDO CASADA?

Sim, a jurisprudência permite que a cônjuge remova o sobrenome que adquiriu quando casou, mesmo ainda estando casada.

Para mais detalhes e informações, é necessário consultar um profissional para realização do procedimento no cartório ou ingresso com a ação judicial.⁣



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